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GEORREFERENCIAMENTO
Levantamento planialtimétrico de áreas rurais em atendimento a Lei 10.267/01. A Lei 10.267/01, torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de, remembramento, parcelamento, modificação de área e, alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

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